Software as a Service (SaaS) is transforming how businesses operate, offering flexibility, scalability, and cost-efficiency all in one platform. InA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.369, DE 18 DE JUNHO DE 2026 altera a Lei nº 15.210, de 2025, que amplia a capacidade de análise de requerimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social e reforça as ações do Governo Federal para reduzir o tempo de espera dos cidadãos pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

A norma também reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no Programa. Com a mudança, passam a integrar o Programa Geral de Benefícios os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado, e com isso o INSS reduz o estoque de requerimentos pendentes.

Criado para acelerar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. O Programa passa a ser uma forma de agilizar os serviços do INSS oferecidos à população.

A alteração não implica aumento de despesas, uma vez que sua implementação observará os limites orçamentários e financeiros já previstos para o Programa.